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Normas/26 JUN · 2026/13 min

Normas do ar condicionado: o que a ANVISA, a lei e as NBRs exigem

Qual norma manda no ar condicionado da sua empresa? Reunimos a ANVISA, a Lei 13.589 (PMOC), as NBR 16401 e 17037, a ART e as multas num mapa claro, com link pra cada fonte oficial e o que mudou em 2024.

Jeozadaque Roberto

Jeozadaque Roberto

Líder Técnico

Em resumo: o ar condicionado de uso coletivo no Brasil é regido por um conjunto de leis e normas, não por uma só. O mapa rápido:

  • Lei 13.589/2018: obriga o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) em todo edifício de uso público e coletivo com ar climatizado.
  • Portaria 3.523/1998 (Ministério da Saúde): a origem da regra, definiu manutenção e limpeza periódicas dos sistemas.
  • NBR 17037:2023: desde 2024 é a referência de qualidade do ar interior, no lugar da antiga Resolução RE 9/2003 da ANVISA, que foi revogada.
  • NBR 16401: trata do projeto e da instalação (conforto térmico e renovação de ar).
  • Responsável técnico: o PMOC tem que ser assinado por um profissional habilitado, com ART (engenheiro) ou TRT (técnico).
  • Multa: quem é obrigado e não cumpre responde por infração sanitária pela Lei 6.437/1977, de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 conforme a gravidade.

Se o ambiente é residência, nada disso é obrigatório. Se é empresa, prédio, clínica, loja ou escola de uso coletivo, provavelmente é.

Você é síndico, gestor de facilities ou dono de um ponto comercial e bateu a dúvida: qual norma manda no ar condicionado, o que a ANVISA exige, o que é de fato obrigatório, e por onde começar sem levar multa? A confusão é justa, porque não existe uma lei única. O que existe é um conjunto de leis federais e normas técnicas que se encaixam, cada uma cuidando de uma parte: quem instala, quem mantém, quem responde e qual ar pode sair do aparelho.

Este guia põe esse quebra-cabeça em ordem, em português, com link pra fonte oficial de cada regra. No fim você vai saber exatamente o que se aplica ao seu caso e o que fazer com isso. Sem juridiquês, mas sem errar número de lei.

Um aviso que já corta meio caminho: quase tudo aqui vale pra ambiente de uso coletivo (empresa, prédio, clínica, loja, escola). Pro ar de casa, de uso privado, não há obrigação legal nenhuma, e mais pra frente eu explico esse corte em detalhe.

O mapa: as normas que mandam no seu ar condicionado

Antes de abrir uma por uma, o panorama de quem faz o quê:

NormaO que regeTipo
Lei 13.589/2018Obriga o PMOC em uso coletivoLei federal
Portaria 3.523/1998Manutenção e limpeza dos sistemasPortaria (Min. Saúde)
NBR 17037:2023Qualidade do ar interior (parâmetros)Norma técnica (ABNT)
NBR 16401Projeto e instalação, conforto térmicoNorma técnica (ABNT)
Lei 6.496/1977ART, a responsabilidade técnicaLei federal
Lei 6.437/1977Infrações sanitárias e multasLei federal

Repare numa distinção que confunde muita gente: lei é obrigação que vem do Congresso ou de órgão público (Lei 13.589, Portaria 3.523), enquanto NBR é norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que diz como fazer direito. A NBR vira obrigação quando uma lei aponta pra ela ou quando o contrato exige. Na prática, pra quem é fiscalizado, as duas coisas valem.

Lei 13.589/2018: o PMOC obrigatório

É a regra mais importante pra quem toca um espaço comercial. A Lei 13.589/2018 diz, no artigo 1º, que todo edifício de uso público e coletivo com ambiente de ar interior climatizado artificialmente precisa ter um PMOC, o Plano de Manutenção, Operação e Controle do sistema de climatização.

PMOC, na prática, é o documento que registra qual equipamento existe, o que tem que ser feito nele, com que frequência, e quem é o responsável. É o que a fiscalização pede pra ver. A obrigatoriedade entra quando o ambiente é de uso coletivo e a capacidade somada dos equipamentos passa de 60.000 BTUs por hora (BTU é a unidade que mede a potência do ar). Boa parte das lojas, restaurantes, academias, clínicas e escritórios de médio porte cai nessa régua sem perceber, porque a conta é a soma de todos os aparelhos, não de um só.

O PMOC tem um guia só dele, com o passo a passo de quem precisa, o que entra no plano e o que a fiscalização cobra: vale ler o guia completo do PMOC obrigatório. Se você já sabe que precisa e quer o plano documentado por um responsável técnico, é o nosso serviço de PMOC.

Portaria 3.523/1998: onde tudo começou

Antes da lei de 2018, quem já mandava era a Portaria GM/MS nº 3.523/1998, do Ministério da Saúde. Foi ela que, lá atrás, criou a obrigação de manter e limpar os sistemas de climatização de uso coletivo, e definiu coisas como a limpeza periódica de filtros, bandejas e dutos e a troca do ar interno por ar externo (a renovação de ar, que evita aquele ambiente abafado e cheio de gente respirando o mesmo ar).

Ela continua válida e é a base histórica de tudo. A Lei 13.589 veio depois pra dar força de lei federal ao que a portaria já pedia. Pra você, o que importa: manutenção e limpeza periódicas não são luxo nem zelo extra, são exigência antiga, só que muita empresa nunca foi cobrada e acha que é novidade.

A norma da ANVISA para ar condicionado mudou em 2024 (RE 9 saiu, NBR 17037 entrou)

Aqui está o ponto onde a maioria dos textos na internet está desatualizada, então preste atenção. Durante mais de 20 anos, o padrão de qualidade do ar interior foi a Resolução RE nº 9/2003 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É ela que todo mundo cita. Só que ela foi revogada: a RDC nº 886, de 10 de julho de 2024 tirou a RE 9 de cena, com efeito a partir de 25 de julho de 2024.

No lugar dela, a referência de qualidade do ar interior passou a ser a norma técnica ABNT NBR 17037:2023. Ou seja: a obrigação de ter um ar interno dentro do padrão não acabou, só mudou de documento. Quem ainda cita "Resolução 9 da ANVISA" como regra vigente está citando uma norma revogada.

O que a NBR 17037 estabelece, em números que valem pra ambiente de uso coletivo:

  • Temperatura entre 21 °C e 26 °C.
  • Umidade relativa entre 35% e 65%.
  • Gás carbônico (CO₂) até 700 ppm acima do nível do ar externo (a RE 9 antiga trabalhava com 1.000 ppm em valor absoluto; a NBR 17037 mudou a forma de medir, comparando o ar de dentro com o ar de fora).
  • Poeira fina (material particulado) até 25 µg/m³ para partículas finas (PM2,5) e 50 µg/m³ para as maiores (PM10).
  • Controle biológico de fungos e bactérias, pra evitar a contaminação que causa alergia e doença respiratória.

Pra quem é fiscalizado, isso vira uma análise periódica da qualidade do ar feita por laboratório, somada à limpeza que mantém esses números no lugar. A limpeza pesada que segura o controle biológico é a higienização do ar condicionado, que alcança a serpentina e a bandeja, onde o filtro não chega.

NBR 16401: o projeto e a instalação

Se as normas acima cuidam da operação e do ar, a NBR 16401 cuida de antes: o projeto e a instalação do sistema de climatização central e unitário. Ela é dividida em três partes:

  • Parte 1, projeto: o dimensionamento e o desenho das instalações.
  • Parte 2, conforto térmico: temperatura, velocidade e umidade do ar que deixam o ambiente confortável.
  • Parte 3, qualidade do ar interior: já na concepção do sistema, incluindo a vazão mínima de ar externo por pessoa.

Na prática, a NBR 16401 é o que separa uma instalação feita por engenharia de uma gambiarra que esquenta a conta de luz e nunca climatiza direito. Quando o dimensionamento é certo, o sistema gasta menos e o ar fica bom. Quando é no olho, sobra ruído, falta renovação de ar e o equipamento vive em sofrimento. Vale lembrar que a parte elétrica da instalação tem norma própria, a NBR 5410, de instalações elétricas de baixa tensão, que é o que garante que o circuito do ar aguenta a corrente sem virar risco de incêndio.

Quem assina: ART, CREA e o responsável técnico

Uma pergunta que sempre aparece: quem pode assinar o PMOC e responder por ele? Não é qualquer um. O responsável técnico precisa ser um profissional habilitado que emite uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977 e registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A ART é o documento que põe o nome (e a responsabilidade legal) de um engenheiro no serviço.

Existe um caminho equivalente para o técnico de nível médio em refrigeração: nesse caso, o documento é o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), registrado no Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Os dois são válidos pra responder por um PMOC. O que não vale é plano sem responsável técnico nenhum, que é o erro mais comum: a empresa contrata uma "limpeza" qualquer, sem ART nem TRT, e na hora da fiscalização o papel não tem valor.

Lei 6.437/1977: o que acontece se não cumprir

Quando o ambiente é obrigado e a empresa não cumpre, a penalidade não vem da Lei 13.589 em si, mas da Lei 6.437/1977, que define as infrações à legislação sanitária e suas multas. A faixa é larga e vai conforme a gravidade: de R$ 2.000 a R$ 1.500.000. Multas leves ficam na base, e as situações graves, com risco real à saúde coletiva, sobem a régua.

Além da multa em dinheiro, a fiscalização pode interditar o ambiente, o que num comércio ou numa clínica significa parar de funcionar. Na conta final, manter o ar em dia custa uma fração do que custa ser autuado e interditado bem na temporada de mais movimento.

Recebeu uma notificação da vigilância? Calma

Receber uma exigência ou um auto de intimação não é a multa máxima caindo na sua conta. A penalidade é graduada pela gravidade (aquela faixa larga de R$ 2.000 a R$ 1.500.000), e a notificação em geral vem com um prazo pra você regularizar. O que decide o tamanho do problema é o que você faz dentro desse prazo. O movimento número um é não deixar ele passar: chamar rápido um responsável técnico pra elaborar o PMOC e organizar a manutenção é o que tira você da situação. Quanto antes começa, menos vira autuação.

Isso se aplica ao meu caso?

O corte é simples e vale a pena repetir, porque é onde mora a maior parte da dúvida:

  • Uso coletivo (prédio comercial ou residencial nas áreas comuns, clínica, loja, restaurante, academia, escola, repartição, hotel): sim, as regras valem. Se a capacidade somada passa de 60.000 BTUs por hora, o PMOC é obrigatório, com responsável técnico, e a qualidade do ar entra na conta.
  • Residência (o ar do seu apartamento ou casa, de uso privado): não há obrigação legal de PMOC nem de análise de ar. Limpar e revisar continua valendo a pena, mas por conta própria, no seu tempo.

Na dúvida entre os dois, o critério é "quem usa o ambiente": se é o público ou um coletivo de pessoas que não são a sua família, trate como uso coletivo. E se você caiu no lado do uso coletivo, esse é exatamente o cenário do nosso serviço de PMOC com responsável técnico.

Por onde começar na prática

Se você caiu no lado "uso coletivo", a ordem é esta:

  1. Levantar os equipamentos e somar a capacidade, pra saber se passa dos 60.000 BTUs por hora. O número de BTUs costuma estar na placa do aparelho, na nota fiscal ou no manual, e o responsável técnico também faz esse levantamento na visita, então não precisa virar especialista pra isso.
  2. Contratar um responsável técnico (engenheiro com ART ou técnico com TRT) pra elaborar e assinar o PMOC.
  3. Pôr a manutenção e a limpeza no calendário que o plano define, com registro, porque é o registro que a fiscalização cobra.
  4. Programar a análise da qualidade do ar quando o seu caso exigir, dentro dos parâmetros da NBR 17037.

É menos burocrático do que parece quando alguém que faz isso toda semana conduz. Se você está em São Paulo e quer sair da zona de risco, a Watt elabora o PMOC com responsável técnico, executa a manutenção preventiva no calendário certo e faz a higienização que segura a qualidade do ar.

O custo varia com o número e o tipo de equipamento, então não tem valor de prateleira: cada projeto é um projeto. A visita técnica é sem compromisso e o orçamento sai em até 48h, pra prédio, clínica, loja, escritório ou escola. E, multa à parte, é o ar que as pessoas respiram ali dentro todo dia.

Perguntas Frequentes
  • A Resolução 9 da ANVISA ainda está em vigor?+

    Não. A Resolução RE nº 9/2003 da ANVISA, que durante mais de 20 anos foi a referência de qualidade do ar interior, foi revogada pela RDC nº 886, de 10 de julho de 2024, com efeito a partir de 25 de julho de 2024. A referência técnica passou a ser a norma ABNT NBR 17037:2023. A obrigação de manter o ar dentro do padrão continua existindo; só mudou o documento que define os parâmetros. Vale o alerta: muito conteúdo na internet ainda cita a RE 9 como se fosse a regra atual, o que está desatualizado.

  • Qual é a norma NBR para ar condicionado?+

    São duas principais, com papéis diferentes. A NBR 16401 trata do projeto e da instalação dos sistemas centrais e unitários (incluindo conforto térmico e renovação de ar). A NBR 17037:2023 trata da qualidade do ar interior, com os parâmetros que o ar tem que cumprir. Existe ainda a NBR 5410, que cuida da parte elétrica de baixa tensão, ou seja, do circuito que alimenta o aparelho. Cada uma cobre uma etapa: instalar, manter o ar bom e energizar com segurança.

  • Qual a temperatura e a umidade que a norma exige?+

    Pela NBR 17037:2023, em ambiente de uso coletivo, a temperatura deve ficar entre 21 °C e 26 °C e a umidade relativa entre 35% e 65%. Esses valores valem como referência de conforto e de saúde; ar muito seco ou muito quente sai do padrão. A norma também limita gás carbônico e poeira fina no ambiente.

  • Qual a periodicidade de limpeza do ar condicionado pela norma?+

    Não existe um número único pra tudo: a periodicidade é definida no PMOC, seguindo a norma e a recomendação do fabricante, conforme o tipo de equipamento e o uso do ambiente. Na prática, a limpeza de filtros é a mais frequente (costuma ser mensal em uso intenso), enquanto serpentinas, bandejas e dutos entram em intervalos maiores. O ponto que a fiscalização cobra é que exista um calendário documentado e que ele seja cumprido com registro, não a memória de quando foi a última limpeza.

  • Quem pode assinar o PMOC?+

    Um responsável técnico habilitado. Se for engenheiro, ele emite uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA. Se for técnico de nível médio em refrigeração, o documento equivalente é o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), registrado no Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Os dois valem. O que não tem valor legal é um PMOC sem responsável técnico nenhum, que é o erro mais comum de quem contrata só uma "limpeza" avulsa.

  • Qual a multa por não cumprir as normas de ar condicionado?+

    Quem é obrigado (uso coletivo) e não cumpre responde por infração sanitária pela Lei 6.437/1977, com multa que vai de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 conforme a gravidade. Além da multa, a fiscalização pode interditar o ambiente, o que num comércio ou numa clínica significa parar de operar. Por isso manter em dia costuma sair muito mais barato do que ser autuado.

  • Ar condicionado de casa precisa seguir essas normas?+

    Não. PMOC, responsável técnico e análise de qualidade do ar são exigências para ambientes de uso público e coletivo (empresa, prédio, clínica, loja, escola). Na sua residência, de uso privado, não há obrigação legal. A manutenção e a limpeza em casa continuam valendo a pena por saúde e durabilidade do aparelho, mas como recomendação, não como exigência de fiscalização.

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